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O Regional Sul

TJSC mantém condenação de diácono por estupro de vulnerável no Sul do Estado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um diácono a 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável. Os abusos foram cometidos contra uma adolescente menor de 14 anos, entre os anos de 2016 e 2017, em um município da região Sul do estado. O processo tramita sob segredo de justiça, impossibilitando a divulgação dos nomes dos envolvidos e da localidade exata onde os fatos foram registrados.

De acordo com a denúncia judicial, o religioso valia-se da posição de confiança e da proximidade mantida com a família da vítima para perpetrar os crimes. Os atos libidinosos ocorriam durante os trajetos em que o acusado oferecia carona à adolescente para a igreja. Aproveitando-se dos momentos em que estavam sozinhos no veículo, o homem tocava as partes íntimas da menor e a forçava a beijá-lo.

A defesa do acusado recorreu da sentença de primeiro grau sob a alegação de falhas investigativas e insuficiência do conjunto probatório, pleiteando a absolvição ou a desclassificação do delito para importunação sexual. Contudo, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal rejeitaram os argumentos de mérito apresentados pelos advogados. O colegiado deu provimento parcial ao recurso de forma restrita, apenas para a realização de um ajuste técnico na dosimetria da pena, sem qualquer impacto na configuração da condenação principal.

No acórdão, o relator do processo fundamentou a manutenção da sentença ao atestar que o depoimento da vítima demonstrou firmeza, coerência e compatibilidade com as demais provas produzidas durante a instrução processual. A corte ratificou o entendimento de que o réu explorou sua autoridade eclesiástica e o livre acesso ao núcleo familiar para submeter a vulnerável aos abusos.

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