Segundo Cláudio Dantas, Alexandre de Moraes teria tentado articular operação contra Flávio Bolsonaro na quinta-feira (22)
Jornalista afirma que uma ação policial estaria prevista para quinta-feira (22); O relato do jornalista aponta que a ação não teria ocorrido por falta de assinatura da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) teria decidido não dar aval a uma operação da Polícia Federal (PF) contra o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), prevista para quinta-feira (22), segundo informação divulgada pelo jornalista Cláudio Dantas durante o programa ALive.
De acordo com o relato do jornalista, a operação teria sido determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e incluiria o cumprimento de aproximadamente 28 mandados de busca e apreensão. A ação estaria relacionada à relação de Flávio Bolsonaro com o advogado Willer Tomaz, caso que é objeto de um inquérito sob relatoria de Moraes.
Ainda segundo Dantas, a decisão de não dar aval à operação teria sido articulada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet; pelo vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand; e por Carlos Fernando Mazzoco, chefe de gabinete de Gonet.
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“A PGR não topou fazer o serviço sujo”
Durante o programa, o jornalista afirmou que a PGR não teria aceitado participar da ação. “A PGR não topou fazer o serviço sujo”, declarou Dantas, ao sustentar que a operação poderia criar um fato político às vésperas do segundo turno presidencial.
O jornalista também relacionou o episódio a uma declaração anterior de Flávio Bolsonaro, que havia mencionado a possibilidade de uma nova tentativa de atentado político contra ele. Na avaliação de Dantas, a decisão atribuída à cúpula da PGR teria impedido o que classificou como uma “terceira facada”.
As informações sobre a suposta operação, o número de mandados e a recusa da PGR são atribuídas a Cláudio Dantas. Até o momento, não foram apresentados, no material utilizado para esta reportagem, documentos públicos que confirmem a ordem específica de cumprimento dos mandados ou a decisão da Procuradoria de barrar a ação.




