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Governo de Santa Catarina sanciona lei sobre porte de arma para CACs

O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a Lei nº 19.781, publicada no Diário Oficial no dia 1º de abril, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) em Santa Catarina.

A nova normativa estadual, entretanto, não possui o poder de conceder o porte de forma automática. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a competência para autorizar o porte de armas para defesa pessoal é exclusiva da Polícia Federal, seguindo as diretrizes do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003). Na prática, a lei catarinense funciona como um reforço jurídico que os CACs podem utilizar ao protocolar seus pedidos junto à União, servindo como evidência de que o Estado reconhece o perigo inerente às suas atividades.

Diferença entre Posse, Porte e o Registro de CAC

É fundamental distinguir as categorias de autorização vigentes no país para compreender o alcance da nova lei. O Certificado de Registro (CR), emitido pelo Exército Brasileiro, formaliza a condição de CAC e permite a posse de armas para atividades esportivas, caça ou coleção, mas não equivale ao direito de andar armado para proteção pessoal.

Anteriormente, entre 2019 e 2022, os CACs possuíam o direito ao “porte de trânsito municiado”, que permitia o deslocamento com a arma pronta para uso entre a residência e o local de prática. Contudo, decretos federais editados em 2023 revogaram essa prerrogativa, tornando as regras de transporte mais restritivas.

Requisitos para obtenção do porte de arma

Para qualquer cidadão, incluindo os CACs, a obtenção do porte de arma para defesa pessoal exige a comprovação da “efetiva necessidade” perante a Polícia Federal. Além desse critério subjetivo, o solicitante deve cumprir os seguintes requisitos técnicos e legais:

  • Idade mínima de 25 anos;

  • Inexistência de antecedentes criminais (comprovação por certidões negativas);

  • Ocupação lícita e residência fixa comprovadas;

  • Aprovação em teste de aptidão técnica (manuseio de arma de fogo);

  • Aprovação em exame psicológico realizado por profissionais credenciados.

A sanção da lei estadual em Santa Catarina marca um posicionamento político e administrativo do governo local em favor da categoria, embora a palavra final sobre a circulação de armas em via pública permaneça vinculada à legislação e aos órgãos federais.


Com informações de ND+

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