Homem é condenado a pagar R$ 75 mil após beijar menina de 11 anos à força em SC
A família de uma menina de 11 anos que foi beijada à força na frente de um mercado em Santa Catarina será indenizada em R$ 75 mil pelo homem responsável pela agressão. A decisão foi tomada pela Justiça em primeira instância, e o processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima e da família.
O homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. Além da responsabilização criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais pelos impactos psicológicos provocados na criança e na mãe.
Segundo o processo, o episódio ocorreu do lado de fora de um estabelecimento comercial enquanto a mãe da menina fazia compras. O homem teria prensado e segurado a criança contra uma parede para forçá-la a beijá-lo.
A agressão foi presenciada pela irmã da vítima e por uma testemunha que passava pelo local.
Durante o processo, o homem admitiu ter beijado a menina, mas alegou que estava sob efeito de álcool e acreditava que ela fosse maior de idade.
Justiça rejeitou justificativa de embriaguez
A defesa argumentou que o caso deveria ser analisado exclusivamente na esfera criminal e tentou utilizar a embriaguez como justificativa para afastar a responsabilidade.
Os argumentos foram rejeitados pela Justiça. Conforme a sentença, o consumo de álcool não elimina a responsabilidade pelo ato nem a obrigação de reparar os danos provocados.
Também não foi aceita a alegação de que o homem desconhecia a idade da menina.
A decisão destacou que a responsabilidade civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente da discussão sobre o enquadramento criminal da conduta.
Menina passou a sofrer crises de ansiedade
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a violência provocou graves consequências psicológicas na criança.
Após o episódio, a menina passou a apresentar crises de choro, ansiedade, insônia, isolamento e medo de sair de casa.
A Justiça também reconheceu o dano moral sofrido pela mãe, considerando que acompanhar diretamente o sofrimento psicológico da filha provocou nela um trauma próprio.
A indenização foi dividida da seguinte forma:
- R$ 50 mil para a menina;
- R$ 25 mil para a mãe.
Os valores ainda serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
A decisão de primeira instância pode ser contestada por recurso.


