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O Regional Sul

Homem é condenado a pagar R$ 75 mil após beijar menina de 11 anos à força em SC

A família de uma menina de 11 anos que foi beijada à força na frente de um mercado em Santa Catarina será indenizada em R$ 75 mil pelo homem responsável pela agressão. A decisão foi tomada pela Justiça em primeira instância, e o processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima e da família.

O homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável. Além da responsabilização criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais pelos impactos psicológicos provocados na criança e na mãe.

Segundo o processo, o episódio ocorreu do lado de fora de um estabelecimento comercial enquanto a mãe da menina fazia compras. O homem teria prensado e segurado a criança contra uma parede para forçá-la a beijá-lo.

A agressão foi presenciada pela irmã da vítima e por uma testemunha que passava pelo local.

Durante o processo, o homem admitiu ter beijado a menina, mas alegou que estava sob efeito de álcool e acreditava que ela fosse maior de idade.

Justiça rejeitou justificativa de embriaguez

A defesa argumentou que o caso deveria ser analisado exclusivamente na esfera criminal e tentou utilizar a embriaguez como justificativa para afastar a responsabilidade.

Os argumentos foram rejeitados pela Justiça. Conforme a sentença, o consumo de álcool não elimina a responsabilidade pelo ato nem a obrigação de reparar os danos provocados.

Também não foi aceita a alegação de que o homem desconhecia a idade da menina.

A decisão destacou que a responsabilidade civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente da discussão sobre o enquadramento criminal da conduta.

Menina passou a sofrer crises de ansiedade

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a violência provocou graves consequências psicológicas na criança.

Após o episódio, a menina passou a apresentar crises de choro, ansiedade, insônia, isolamento e medo de sair de casa.

A Justiça também reconheceu o dano moral sofrido pela mãe, considerando que acompanhar diretamente o sofrimento psicológico da filha provocou nela um trauma próprio.

A indenização foi dividida da seguinte forma:

  • R$ 50 mil para a menina;
  • R$ 25 mil para a mãe.

Os valores ainda serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

A decisão de primeira instância pode ser contestada por recurso.

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