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Novo Estatuto do Paciente: Conheça as Mudanças para o SUS e Planos de Saúde

Foi sancionada a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no Brasil. A legislação, em vigor desde 6 de abril de 2026, estabelece normas obrigatórias para o Sistema Único de Saúde (SUS), hospitais privados e operadoras de planos de saúde. O objetivo central é equilibrar a relação entre pacientes e serviços de saúde, garantindo dignidade e transparência no atendimento.

Garantias e Direitos Fundamentais

O novo estatuto amplia significativamente a autonomia do cidadão sobre o próprio tratamento. Confira os pontos de maior impacto:

Direito a Acompanhante e Segunda Opinião O paciente tem assegurado o direito a um acompanhante em consultas e internações. A restrição só ocorre se houver justificativa médica baseada em riscos à saúde ou segurança. Além disso, é garantida a liberdade de buscar uma segunda opinião médica sobre diagnósticos ou tratamentos em qualquer estágio do cuidado.

Acesso Total à Informação O prontuário médico agora é acessível sem necessidade de justificativa. O paciente pode solicitar cópias gratuitas e correções de dados. Toda informação sobre o diagnóstico, riscos de procedimentos e procedência de medicamentos deve ser fornecida de forma clara, permitindo que o consentimento seja retirado a qualquer momento sem penalidades.

Diretivas Antecipadas e Cuidados Paliativos A lei valida formalmente o documento de diretivas antecipadas, onde a pessoa registra quais tratamentos aceita ou recusa caso perca a capacidade de se expressar. Para doenças graves e progressivas, é garantida a assistência para alívio da dor e o direito de escolha sobre o local do falecimento, respeitando as normas do serviço utilizado.

Respeito à Identidade e Diversidade É proibida qualquer forma de discriminação. O paciente deve ser tratado pelo nome de preferência, tendo suas crenças religiosas e particularidades culturais respeitadas pela equipe multidisciplinar.

Deveres e Responsabilidades do Paciente

Para o pleno funcionamento do sistema, a legislação também estabelece obrigações para os pacientes e seus representantes legais:

Fornecer informações precisas e completas sobre o histórico de saúde, alergias e uso de medicamentos anteriores.

Seguir o plano terapêutico e as prescrições médicas para garantir a eficácia do tratamento.

Comunicar formalmente à equipe de saúde caso decida abandonar um tratamento ou se perceber alterações inesperadas em seu estado físico ou mental.

Zelar pelo cumprimento das normas da unidade de saúde e respeitar a integridade dos profissionais e demais usuários.

Fiscalização e Penalidades

O Poder Público é o responsável por monitorar o cumprimento desta lei. Estão previstas a criação de canais diretos para denúncias e a realização de pesquisas periódicas de satisfação e qualidade. O descumprimento das normas estabelecidas no Estatuto do Paciente será tratado legalmente como uma violação aos direitos humanos, sujeitando os infratores a sanções administrativas e judiciais.

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