Policial é investigado por abuso sexual contra adolescente dentro de delegacia em SC
Um policial civil foi afastado das funções por suspeita de praticar abuso sexual contra adolescente. O fato teria acontecido dentro de uma delegacia de polícia em Santa Catarina.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) foi aberto pela Corregedoria da corporação para apurar as circunstâncias do fato.
No documento, datado de 3 de outubro, a Polícia Civil de Santa Catarina designa três agentes para acompanhar a investigação. O procedimento deve ser iniciado em até dez dias da publicação e tem prazo legal de 60 dias para ser finalizado.
Abuso sexual contra adolescente foi cometido em delegacia
Conforme publicado no Diário Oficial, a infração disciplinar teria sido cometida no dia 4 de março de 2025. Naquela data, a vítima esteve na delegacia para registro de uma ocorrência e acabou sendo submetida à violência.
Segundo a publicação, o gesto não teve consentimento da jovem e o local em que ocorreram os atos libidinosos contra adolescente teriam propiciado que ela tivesse sua “capacidade de resistência diminuída”.
“Na mesma data, [o agente] também teria se ausentado do local de trabalho sem justificativa e sem autorização e, ainda, utilizado viatura policial para transportar a mesma adolescente a outro endereço na cidade”, diz o DOE. As atitudes violam a legislação estadual.
Apuração do ND Mais dá conta de que o policial investigado atuava no Norte do Estado, onde o crime pode ter ocorrido. Caso fiquem comprovados os atos libidinosos contra adolescente e as demais condutas pontuadas, o agente poderá ser responsabilizado por:
- violação aos preceitos contidos no artigo 208, inciso XII (XII – usar indevidamente os bens da repartição, sob sua guarda ou não); e inciso XV (deixar de cumprir, na esfera de suas atribuições, as normas legais a que está sujeito);
- violação ao item 10, do anexo IV, da lei 6.843/86, por se afastar da delegacia sem a devida autorização;
- artigo 210, inciso XVII, ao se eximir do cumprimento do dever policial;
- artigo 211, inciso III, por improbidade no exercício da função pública) da lei número 6.843/86 – Estatuto da Polícia Civil.
que diz a Polícia Civil?
Em nota enviada ao ND Mais, a corporação afirmou que “foi instaurado o processo disciplinar para apurar os fatos, oportunizado melhor a investigação”. O processo, segundo a PCSC, “observa o direito ao contraditório e a ampla defesa, e, sendo constatado os fatos, o envolvido será responsabilizado”.
A reportagem questionou detalhes sobre o comportamento do agente acusado de atos libidinosos contra adolescente, mas a corporação afirmou que “como é uma situação sensível, não vamos fornecer mais detalhes sobre o caso, até mesmo porque envolve uma adolescente e temos que preservar a privacidade e intimidade dela”.


