STF concede prisão domiciliar a ‘Fátima de Tubarão’ sob monitoramento eletrônico
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na última sexta-feira (24) a progressão para o regime de prisão domiciliar de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza. Conhecida nacionalmente como ‘Fátima de Tubarão’, a idosa foi condenada a 17 anos de reclusão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Condições e medidas restritivas
A concessão do regime domiciliar está condicionada ao cumprimento rigoroso de uma série de medidas cautelares. O descumprimento de qualquer um dos itens abaixo resultará no retorno imediato ao estabelecimento prisional.
As restrições impostas incluem:
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Monitoramento Eletrônico: Uso obrigatório de tornozeleira em tempo integral.
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Restrição de Comunicação: Proibição absoluta de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados ou envolvidos nos processos do 8/1.
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Retenção de Documentos: Suspensão do passaporte e proibição de emitir novos documentos de viagem ou deixar o país.
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Limitação de Visitas: Apenas familiares e advogados constituídos estão autorizados a visitá-la.
Histórico penal e crimes imputados
Maria de Fátima estava detida desde janeiro de 2023 e já cumpriu aproximadamente 3 anos e 10 meses da pena total. A condenação de 17 anos foi fundamentada em cinco crimes principais previstos no Código Penal e na Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentativa de restringir o exercício dos poderes constitucionais.
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Golpe de Estado: Tentativa de depor o governo legitimamente constituído.
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Associação criminosa armada: Organização de três ou mais pessoas para a prática de delitos com uso de armas.
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Dano qualificado: Destruição de patrimônio da União com emprego de violência e substâncias inflamáveis.
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Deterioração de patrimônio tombado: Degradação de bens protegidos por lei ou decisão judicial.
Repercussão do caso
A ré ganhou notoriedade após a divulgação de vídeos gravados durante a invasão ao Palácio do Planalto, nos quais proferia ameaças a magistrados da Suprema Corte e afirmava estar “quebrando tudo”. A defesa, durante o processo, contestou a competência do STF para o julgamento e negou a autoria dos crimes, teses que foram rejeitadas pelo plenário da Corte.
A decisão de Moraes ocorre em um momento de revisão de custódias preventivas e definitivas, avaliando critérios de saúde e tempo de pena cumprida para réus com perfis específicos.


