Corte da Itália discute mudanças na cidadania por descendência que podem impactar brasileiros
A Corte Constitucional da Itália iniciou nesta terça-feira (9) a análise de ações que questionam a legislação sobre cidadania italiana por descendência, baseada no princípio do ius sanguinis (direito de sangue). O julgamento envolve contestação à Lei de Tajani, em vigor desde março de 2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana.
Entre os casos mais destacados está o de Arthur Vincenzo De Lucca, um menor nascido em 2021 no Rio Grande do Sul, cujo pedido de transcrição do registro de nascimento para obtenção da cidadania foi negado mesmo sendo filho de mãe com cidadania reconhecida judicialmente. A Corte de Mantova destacou que, pela regra anterior, o menor teria adquirido automaticamente a cidadania ao nascer, e que a transcrição seria apenas um ato declaratório.
O Decreto Tajani limita o reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos nascidos no país, exige, em alguns casos, comprovação de residência mínima de dois anos e continuidade na linha de nacionalidade, excluindo, na prática, bisnetos e gerações mais distantes. Antes da mudança, não havia limite geracional rígido, desde que a linha de descendência fosse comprovada.
Os juízes da Corte analisam se a lei pode ser aplicada retroativamente e se restringir a cidadania de pessoas que teriam adquirido o direito automaticamente no nascimento viola princípios constitucionais, como igualdade, proteção contra discriminação, acesso à cidadania, voto e soberania popular.
A decisão final ainda não tem data definida, mas pode afetar milhares de descendentes de italianos, incluindo muitos brasileiros.


