STF anula absolvição no caso Mari Ferrer e determina novo julgamento em Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer. A decisão, tomada por unanimidade nesta quinta-feira (18), determina que o processo seja novamente analisado pela Justiça de Santa Catarina, sem a participação do juiz e do promotor que atuaram no primeiro julgamento.
O caso teve origem em uma denúncia de estupro apresentada por Mariana, referente a um episódio ocorrido em 2018, na casa noturna Café de La Musique, em Florianópolis. Em 2020, André de Camargo Aranha foi absolvido, em uma audiência que ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos que mostravam a influenciadora sendo alvo de questionamentos sobre sua vida pessoal e a forma como se vestia.
Relator do recurso apresentado pela defesa de Mariana, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve violação aos direitos fundamentais da vítima e classificou como inadequada a condução da audiência.
Segundo o magistrado, a forma como Mariana foi tratada configurou revitimização e comprometeu a validade do depoimento, considerado uma das principais provas em crimes sexuais. Para Moraes, cabia ao juiz e ao representante do Ministério Público impedir os ataques feitos durante o interrogatório.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Ao votar, Cármen Lúcia classificou a condução da audiência como incompatível com os princípios constitucionais e destacou que vítimas de violência sexual frequentemente deixam de denunciar por medo, vergonha e receio da reação da sociedade.
A repercussão do caso contribuiu para mudanças na legislação brasileira. Em 2021, foi sancionada a Lei 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que estabelece medidas para preservar a dignidade de vítimas e testemunhas em audiências relacionadas a crimes sexuais. Em 2024, o próprio STF consolidou o entendimento de que não é permitido desqualificar vítimas desse tipo de crime durante processos judiciais e investigações policiais.
A defesa de André de Camargo Aranha se manifestou favoravelmente à manutenção da absolvição. A advogada Dora Cavalcanti sustentou que a decisão de primeira instância foi baseada em uma ampla instrução processual e em manifestação do Ministério Público que, à época, também se posicionou pela absolvição.
Com a decisão do STF, o processo retornará à Justiça catarinense para um novo julgamento.


