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Inusitado: Morador descobre que iluminava ponto turístico com a própria conta de luz em Lages

A Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o município a indenizar o proprietário de uma chácara em mais de R$ 11 mil. A decisão judicial foi proferida após a confirmação de que a rede elétrica particular do imóvel estava sendo utilizada, de forma irregular, para alimentar a iluminação de um monumento e de uma capela no Morro da Cruz, ponto turístico da Serra catarinense.

Valores da condenação e ressarcimento

A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e materiais. Além desse montante, o município deverá ressarcir o valor de R$ 1.409,72, referente à soma das cobranças indevidas nas faturas de energia e aos custos comprovados com a contratação de um eletricista particular para a identificação do problema. A decisão ainda admite recurso.

Histórico da irregularidade

De acordo com os autos do processo, o morador identificou um aumento atípico no consumo de energia elétrica no início de 2024. Ao investigar a origem do consumo elevado, constatou que a fiação que alimentava a estrutura pública do Morro da Cruz estava conectada à sua unidade consumidora privada.

O relatório do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aponta que, mesmo após o proprietário comunicar a administração municipal sobre o fato, nenhuma medida administrativa foi adotada na época. Diante da inércia, o morador contratou um técnico para realizar o desligamento da conexão. Na mesma data do procedimento, a iluminação do ponto turístico foi interrompida.

Perícia e responsabilidade civil

Uma perícia judicial foi realizada no local e confirmou a irregularidade técnica. O laudo pericial demonstrou que a estrutura pública era abastecida pela rede da chácara vizinha. Com base nessas evidências e na comprovação da omissão estatal em corrigir o erro após a notificação, o juiz responsável pelo caso determinou a responsabilidade civil do município.

Em nota oficial, a prefeitura de Lages afirmou que acompanha o processo e adotará as medidas jurídicas necessárias. A atual gestão ressaltou que os fatos relatados ocorreram no ano de 2024, durante a administração anterior.

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