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Justiça manda homem dividir prêmio milionário da Mega-Sena com ex-companheira em SC

A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem divida com a ex-companheira metade da cota de um bolão premiado da Mega-Sena, após reconhecer que os dois mantinham um acordo verbal para realizar apostas em conjunto.

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou o homem a pagar R$ 1.294.491,32 à mulher. A defesa do réu recorreu da decisão.

O caso envolve o concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O bolão vencedor foi realizado em Blumenau e possuía 42 cotas, sendo uma delas pertencente ao ex-casal, conforme reconheceu a Justiça.

Mensagens e testemunhas reforçaram acordo verbal

Para comprovar que também tinha direito ao prêmio, a mulher apresentou trocas de mensagens, boletim de ocorrência, gravações e depoimentos de testemunhas.

Entre as provas analisadas pelo desembargador Mauro Ferradin está uma conversa por aplicativo em que a mulher cobra o repasse de sua parte do prêmio. Na resposta, o homem não nega a existência da aposta conjunta e pede que ela tenha “calma”.

Outra gravação anexada ao processo também foi considerada relevante. Segundo o relator, embora o réu não admita expressamente a participação da ex-companheira no bolão, ele afirma que “não está negando nada”, pede confiança e justifica a demora para efetuar o pagamento alegando que o dinheiro estaria aplicado.

Além das conversas, testemunhas confirmaram que o casal costumava participar junto de bolões da Mega-Sena. Um amigo afirmou que frequentemente fazia apostas com os dois. Já uma colega de trabalho da mulher relatou ter ouvido discussões entre o casal sobre o prêmio, nas quais o homem inicialmente negou o sorteio e, depois, admitiu sua existência, mas informou um valor inferior ao realmente recebido.

Transferência de bens também influenciou decisão

Outro ponto levado em consideração pela Justiça foi o fato de o homem ter transferido à ex-companheira R$ 200 mil e um apartamento após o início da ação judicial.

Para o Tribunal, a entrega desses bens reforça a existência do acordo verbal firmado entre o casal para participar conjuntamente das apostas.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC foi unânime.

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