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O Regional Sul

Defesa de Bolsonaro apresenta revisão criminal; Nunes Marques será o relator

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido por sorteio como o relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação contesta a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-mandatário por envolvimento em uma trama golpista.

A escolha do relator seguiu o regimento interno da Corte, que prevê a exclusão de todos os magistrados que participaram do julgamento original no sorteio de uma revisão criminal.

Fundamentos da Revisão Criminal

O pedido formulado pela defesa de Bolsonaro busca levar ao Plenário do STF a análise de teses que apontam supostas nulidades e contrariedades legais no acórdão condenatório. A revisão criminal é um instrumento jurídico cabível apenas após o trânsito em julgado da ação — etapa que já foi concluída no processo em questão.

Objetivos da Defesa:

  • Identificar nulidades processuais no julgamento anterior.

  • Apontar contrariedades legais no acórdão da Primeira Turma.

  • Submeter o caso à análise dos 10 ministros que compõem o Plenário atualmente.

Composição das Turmas e Impedimentos

A condenação original foi proferida pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025. Naquela ocasião, o colegiado era formado pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Destes, apenas Fux votou contra a condenação.

Para garantir a imparcialidade da revisão, o sorteio foi restrito aos membros da Segunda Turma que não participaram do julgamento anterior:

  • Relator sorteado: Nunes Marques.

  • Ministros que estavam aptos ao sorteio: Gilmar Mendes (presidente da Turma), Dias Toffoli e André Mendonça.

  • Impedido: Luiz Fux (por ter integrado a Primeira Turma durante o julgamento da ação penal).

A procedência de um pedido de revisão criminal abre caminho para diferentes decisões judiciais em favor do réu. O tribunal pode optar pela absolvição, pela alteração da classificação do delito ou pela modificação da pena, além da possibilidade de anulação total do processo. É fundamental ressaltar que o ordenamento jurídico proíbe o agravamento da situação do condenado neste rito; portanto, a pena não poderá ser aumentada em nenhuma circunstância.

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